Voltar ao Blog Como funciona o imposto sobre renda variável?
Planejamento Financeiro
Investimentos

Como funciona o imposto sobre renda variável?

02/09/2025
5 minutos de leitura
Igor Felipe
Por Igor Felipe

Investir em renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs) e criptomoedas, tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros. No entanto, junto com a possibilidade de ganhos vem também a obrigação de pagar impostos. Entender como funciona a tributação sobre esses investimentos é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e planejar melhor seus investimentos.

Como Funciona a Tributação na Renda Variável?

Renda variável é todo investimento cujo retorno não pode ser conhecido no momento da aplicação. Como o preço dos ativos flutua, pode haver lucro (ganho de capital) ou prejuízo. O imposto de renda sobre esses investimentos é calculado, na maioria das vezes, sobre o lucro obtido na venda dos ativos.

O investidor é responsável por:

1 - Apurar seus ganhos e prejuízos mensalmente. 2 - Pagar o imposto devido por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 3 - Declarar suas operações anualmente na declaração de imposto de renda. A alíquota de imposto varia conforme o tipo de ativo e a operação realizada.

Ganho de Capital

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de compra de um ativo, descontadas eventuais taxas e custos da operação (como corretagem). Exemplo: Na compra de 100 ações a R$20 cada e venda destes ativos a R$25, há um ganho de capital, ou seja, diferença positiva de R$500 reais.

O imposto incidirá sobre esses R$500, respeitando as regras de isenção e tributação para o tipo de ativo.

Diferenças Tributárias Entre Ativos

Cada tipo de investimento de renda variável possui regras específicas de tributação: Ações: Há isenção nas vendas de até R$20.000 por mês estão isentas de IR para operações e R$0 para Day-Trade. No caso de compra e venda em dias diferentes, a alíquota é de 15% sobre o ganho de capital e, na compra e venda no mesmo dia, 20%. Os prejuízos obtidos em operações anteriores podem ser usados para compensar ganhos futuros.

Fundos Imobiliários (FIIs): Não há isenção para vendas, sendo a alíquota de 20% sobre o ganho de capital. Os rendimentos são isentos de IR para pessoas físicas caso o fundo tenha 50 cotistas e as suas cotas sejam negociadas em bolsa.

ETFs (Fundos de Índice): Não existe isenção sobre as vendas, a alíquota aplicada é de 15% para operações de compra e venda em dias diferentes e 20% para compra e venda de ativos no mesmo dia.

Criptomoedas: Há isenção nas vendas até R$35.000,00 por mês, tendo uma alíquota progressiva, começando em 15% e aumentando a partir de ganhos maiores do que R$5 Milhões de reais. Prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros.

BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Não há isenção para vendas, há uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital em operações comuns e 20% em operações de Day Trade.

Como Pagar o Imposto

O investidor deve apurar mensalmente os ganhos líquidos, calcular o imposto devido e gerar um DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. O código da Receita Federal para pagamento é o 6015 (renda variável - operações comuns/day trade).

Se o investidor não pagar o imposto dentro do prazo, haverá multa e juros sobre o valor devido. Além disso, na venda de ações com lucro, a corretora retém automaticamente 0,005% do valor como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Este valor serve apenas como um "sinal" para a Receita e deve ser abatido do imposto a pagar.

Como Declarar no Imposto de Renda

No momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual, o investidor precisa informar: Bens e Direitos: declarar a posse dos ativos em 31/12 de cada ano, pelo valor de custo de aquisição, sem atualização pelo preço de mercado.

  • Rendimentos Isentos: rendimentos de FIIs ou vendas de ações isentas devem ser declaradas nesta ficha.

  • Renda Variável: ganhos e prejuízos apurados mês a mês precisam ser informados na ficha específica de "Operações em Renda Variável".

  • Pagamentos e DARFs: valores pagos mensalmente devem ser lançados na ficha de "Imposto Pago/Retido".

É importante manter um controle detalhado de todas as operações feitas ao longo do ano (notas de corretagem, informes de rendimentos, registros de DARFs pagos), pois a Receita Federal cruza essas informações para detectar inconsistências.

Considerações Finais

A tributação de investimentos em renda variável é um tema complexo e exige disciplina por parte do investidor. O pagamento do imposto é de responsabilidade do próprio contribuinte e deve ser feito corretamente para evitar multas e problemas futuros.

Por isso, recomenda-se:

  • Registrar todas as operações mensalmente.

  • Apurar ganhos e prejuízos de forma precisa.

  • Pagar o imposto devido no prazo.

  • Declarar todos os ativos corretamente na declaração anual de IR.

Em caso de dúvidas mais complexas, pode ser interessante consultar um contador ou usar sistemas específicos para apuração de IR sobre renda variável, que automatizam os cálculos e ajudam na geração das DARFs. Investir em conhecimento sobre tributação é tão importante quanto saber onde aplicar seu dinheiro. Um investidor bem informado evita dores de cabeça e otimiza seus ganhos!

Igor Felipe

Autor

Igor Felipe

Ajudo pessoas e empresas a cuidar melhor do dinheiro. Analisando as finanças, ofereço orientações sobre como investir, economizar e planejar para o futuro. Também ajudo a organizar dívidas, reduzir custos e tomar decisões financeiras seguras, sempre com o objetivo de melhorar a saúde financeira e alcançar metas econômicas. das dasasdd asd asasd